LEI Nº 346 De 13 de Maio de 1957
Dispõe sobre autorização para permutar bens móveis.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar com a firma Cacic Cia. Araraquara Comércio e Indústria, da cidade de Araraquara, a Motoniveladora usada, de marca "International" - Galiou - 101, com lâmina e escarificador, motor combustível, óleo Diesel, 4 cilindros, 1.350 rotações por minuto, de 10.056 quilos de peso total, no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), de propriedade da Municipalidade, com;
1. Trator "Fetor" Diesel 25 K, novo, capacidade de 25 HP a 1.600 r. p.m. - 27 ½ HP a 1.800 r. p. m, consumo médio de 5 litros de combustível por boca, 6 marchas à frente e 2 à ré, pneus dianteiros 5,50 X 16 e trazeiros 900 X 36 ou 1.300 X 28, freios independentes para cada roda trazeira, podendo conjugá-los para serviços de estradas, freio manual, de 1.900 mm. De distância entre eixos, de 3.200 mm. de comprimento total do trator e de 2.300 quilos de peso com água e combustível e elevador hidráulico de 3 pontos, no valor de CR$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
1 carreta "Fanávia", reforçada nova, com rodas de aro 20, para cargas até 5.000 quilos, bitola normal, equipada com freio mecânico automático 8 molas aspirais, dispositivo basculante, carroceira de 3,00 X 1,80 X 50 cms. com tampas, própria para 4 pneus de 700 X 20, no valor de CR$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros); e,
1 carreta Pontal Mestra 16, de 3.500 quilos de capacidade útil de carga, nova, rodas aro 16, pneus 700 X 16, 6 lonas, freio mecânico automático, no valor de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1957
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.